CETIC-PR
O Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CETIC-PR, criado pela Lei Estadual nº 17.480 de 10/01/2013, alterada pela Lei nº 18.539 de 01/09/2015 e pelos artigos 41 e 42 da Lei nº 21.388 de 05/04/2023, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 6.063 de 31/01/2017, trata-se de órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, subordinado à Secretaria de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, com a finalidade de regulamentar, promover a implantação, gerenciar e acompanhar ações relativas à utilização da TIC no âmbito do Sistema Estadual de Informações de Governo – Paraná.
O Conselho possui as seguintes atribuições: I - estabelecer estratégias e políticas de gestão que utilize a TIC alinhada a diretrizes governamentais; II - gerir processos de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções de TIC; e III - estabelecer medidas que visem à racionalização do uso de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendo a integração, intercâmbio de experiências, projetos cooperados e compartilhamento de soluções entre os órgãos e entidades do Estado.
O CETIC-PR é composto pelos seguintes membros: o Secretário de Estado da Inovação, Modernização e Transformação Digital - SEI, na qualidade de Presidente; o Presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, na qualidade de Secretário Executivo; e sete membros titulares e respectivos suplentes, definidos e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.
As funções administrativas, operacionais e técnicas especializadas na área da TIC sob a responsabilidade do CETIC-PR, serão desempenhadas por seu Secretário Executivo.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual somente poderão formalizar processos de aquisição, contratação, recebimento por transferência ou doação e locação de bens e serviços de TIC, independente da origem dos recursos, após o registro e deliberação do respectivo processo no CETIC-PR.
A regulamentação vigente do CETIC-PR revogou o Decreto Estadual nº 7.874 de 29/07/2010, cujo conteúdo tratava da criação e do funcionamento do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - COSIT.