Acesso à internet

A internet é uma fonte imensa de informações, muitas das quais são importantes para os gestores e funcionários públicos. Entretanto, o acesso à internet, dentro da área pública, é feito através de recursos tecnológicos de informática e comunicação, que têm um alto custo. Outro tipo de custo envolvido no uso da internet é o próprio tempo da pessoa envolvida. Então o acesso e uso da internet na área pública, tem que ter por objetivo a própria atividade do órgão e os resultados para a comunidade. O uso desses recursos (equipamentos, links de comunicação e pessoas) têm que ser gerenciados todo o tempo, para que cumpram sua finalidade.

O acesso a informações que não têm qualquer interesse para o serviço público tem que ser controlado, restringindo-se ao mínimo necessário. Muitos sites na internet contém conteúdos inadequados e mesmo ilegais, como pornografia infantil, incitação a violência, discriminação de várias ordens, etc.

O princípio básico no acesso e uso da internet na área pública deve ser o da liberdade, com responsabilidade e monitoramento. Cabe a cada órgão do Estado gerir os seus recursos tecnológicos e humanos e zelar pelo bom uso desses recursos. Zelo ainda maior deve existir pelos recursos tecnológicos e de comunicação que são disponibilizados ao órgão através de um ambiente compartilhado, como a rede corporativa de comunicação de dados do Estado. O mau uso desses recursos por um determinado órgão pode ter consequências externas, afetando outros órgãos e atividades do Governo.

É responsabilidade da gestão do órgão, fazer com que o uso e acesso à internet seja realizado de forma adequada em seu âmbito. Vale lembrar que podem existir implicações administrativas e até mesmo penais pelo acesso e uso da internet. E que tanto o usuário que faz o acesso, como o dirigente que o autorizou, podem ser responsabilizados.

LIBERAÇÃO DE ACESSO A SITES E SERVIÇOS RESTRITOS

Quando necessário, o acesso a sites e serviços restritos na internet pode ser viabilizado. Para isso é necessária uma solicitação formal do órgão. Essa solicitação deve conter, no mínimo, o seguinte:

  1. Justificativa para a liberação do acesso, fundamentada na necessidade de serviço (se possível identificando os sites e/ou serviços da internet a serem acessados);
  2. Identificação dos usuários a serem beneficiados com a liberação (nome completo, RG, "login" da rede, e-mail);
  3. Data de término da liberação para cada usuário (o período máximo admitido é de 12 meses);
  4. Identificação de pessoa de contato para esclarecimento de dúvidas (nome, telefone, e-mail);
  5. Autorização expressa de membro do escalão superior da administração do órgão (Secretário, Diretor Geral, Diretor, Superintendente, ou equivalente).

Essa solicitação deve ser encaminhada à área indicada a seguir, que é responsável pela operacionalização da liberação:

Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação - GTIC / CELEPAR
Rua Mateus Leme, 1561 - Centro Cívico
80530-010   Curitiba   PR

A CELEPAR registrará e manterá controle de todas as solicitações recebidas e informará, via e-mail, sobre a efetivação da liberação e sobre os procedimentos a serem seguidos.

É de responsabilidade do órgão informar eventual cancelamento de liberação de acesso já concedida e renovar as solicitações de liberação até a data de expiração. Autorizações de acesso expiradas e não renovadas tempestivamente serão automaticamente bloqueadas pela CELEPAR.

MONITORAMENTO

A CELEPAR, embora liberando o acesso aos sites e serviços restritos, manterá registro de cada acesso realizado. Periodicamente serão encaminhados relatórios desses acessos ao próprio usuário, à administração do órgão e ao CETIC-PR.

Para esclarecimento de dúvidas ou outras informações pode ser consultada a Secretaria Executiva do CETIC-PR, pelos telefones (41) 3200-6838 ou (41) 3200-6837, ou pelo serviço "Fale Conosco" deste mesmo site.